Estão abertas as inscrições para o envio de orçamentos referente à prestação de serviços e fornecimento de materiais, de acordo com a “RESOLUÇÃO SELJ nº 10, de 28 de março de 2017” que estabelece normas e procedimentos no âmbito da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
Por favor leia atentamente as instruções que regulamentam o processo antes de enviar seu orçamento!
FORMATAÇÃO DO ORÇAMENTO:
Os orçamentos de Pessoas Físicas ou Jurídicas (os estabelecimentos comerciais poderão ser físicos ou virtuais) do ramo de atividade inerente ao item orçado, precisam obrigatoriamente constar a plena identificação do fornecedor, com razão social ou nome completo, se possível em papel timbrado, segue abaixo detalhamento:
- CPF ou CNPJ e razão social, conforme o caso;
- Endereço completo, telefone, fax ou e-mail;
- Descrição completa e detalhada do bem ou serviço;
- Valor discriminado de cada item e valor total;
- Responsável pelas informações do orçamento;
- O orçamento precisa esta “endereçado” ao ESCOLA DO CORPO- A/C: VALTER QUIRINO
ANEXOS:
- Enviar anexo cartão CNPJou Cópia do CPF, no caso de pessoa física anexar currículo também.
PRAZOS:
O prazo para o recebimento de propostas respeitará os seguintes limites:
- Aquisição ou locação de bens – 5 (cinco) dias, de 22 a 26/10/18;
- Contratação de serviços – 15 (quinze) dias, de 16 a 30/10/18;
ENDEREÇO PARA ENVIO DE ORÇAMENTOS:
Os orçamentos deverão ser enviados em nome da ESCOLA DO CORPO A/C: Sr. Valter Quirino.
Para o endereço de e-mail: ricardo@saojosevolei.com.br
Lembrando: Só serão considerados os orçamentos que seguirem a formatação estabelecida nesta publicação.
ATENÇÃO: ENVIAR UM ORÇAMENTO POR ITEM, SOMENTE FAZER AGRUPAMENTOS EM CASO DE ITENS DA MESMA PLANILHA.
INFORMAÇÕES:
Para dúvidas ou mais informações, entrar em contato pelo telefone: (12) 3341-5696 (Claudia).
LISTA DE MATERIAIS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA ENVIO DE ORÇAMENTOS
Recursos Humanos | ||||
Professor | Profissional de Educação Física ou Esportes com carga horária de 30 horas semanais.Regime CLT por tempo determinado de 12 meses ( Art. 443 da Consolidação das Leis Trabalhistas).Responsável por planejar e ministrar os treinametos aos atletas. | 2 | mês | 12 |
Encargos Trabalhistas | ||||
Encargo trabalhista Professor | CLT com base de cálculo de 67,88% | 2 | 1 | 12 |
Equipamentos esportivos | ||||
Bola oficial de vólei | Bola Oficial de Vôlei, matrizada com 18 gomos, confeccionada com microfibra. Tamanho: 65 – 67 cm de diâmetro. Peso: 260 – 280g (02 turma = 40 bolas oficiais de volei) |
80 | Unidades | 1 |
Rede de Voleibol | Rede de Voleibol Oficial 4 Faixas – Polipropileno (seda) | 4 | Unidades | 1 |
Bomba de encher bola | Bomba de ar manual | 4 | Unidades | 1 |
Uniforme | ||||
Camisetas para os participantes | Camisetas de manga malha PV para aula (P,M.G) – 120 crianças (2 para cada) | 240 | Unidades | 1 |
Camisetas para os professores | Camisa com manga – modelo manga curta tcnodry | 4 | Unidades | 1 |
Despesas adminstrativas | ||||
Desenvolvimento de Identidade visual | A identidade visual engloba todo o visual e os conceitos de comunicação do projeto, a empresa contratada fará a criação de todas as artes para impressão, publicação e/ou confecção de materiais como: Papelarias, placas de comunicação; uniformes; cartazes; artes para publicação em redes sociais e outros, além de zelar pela aplicação correta das marcas da SELJ e demais parceiros. | 1 | Serviço | 1 |
Contador | Serviços de Contabilidade | 1 | Serviços | 12 |
Serviços Fotograficos | Será contratado um fotógrafo, para registro de todas as atividades propostas pelo projeto, fim de melhor aproveitar as oportunidades de mídias espontâneas; fazer publicações no site e redes sociais para divulgação das atividades e prestação de contas do projeto. | 1 | Serviço | 2 |
Cartaz | Cartaz Formato: 29,7 x 42 cm Papel: Couchê Fosco 170g/m² Cores: 4 x 0; Acabamentos: Refile | 100 | Unidades | 1 |
Banners | Banners 0,90 m x 1,20 m – Acabamento de aste de madeira com corda | 2 | Unidades | 1 |
Produção do Projeto | Etapa limitada às proporções e limites do Parágrafo 2° do Artigo 18, do Decreto 55.636. | |||
Serviço de Produção | 1 | 1 | 1 |